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Foto do escritorCamila V. A. Caires e Kelly T. Costa

Afastamentos por doença no contrato de experiência: como proceder?

Muitas dúvidas surgem quando se trata de afastamentos por doença durante o período do contrato de experiência. É possível rescindir o contrato de experiência? Pode-se prorrogá-lo? O contrato ficará suspenso?

Neste blog, vamos explorar como lidar com essas situações.

 

O que é o Contrato de Experiência?

 

Primeiramente, é importante entender que o contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado; ou seja, com um prazo final estabelecido para seu encerramento. Seu principal objetivo é avaliar a qualificação profissional do trabalhador e sua aptidão para a função acordada, enquanto o empregado pode verificar a natureza das atividades desempenhadas pela empresa.

 

O contrato de experiência deve ter uma duração máxima de 90 dias, sendo permitida apenas uma única prorrogação, desde que o prazo total, incluindo ambos os períodos (inicial e prorrogado), não ultrapasse 90 dias.

 

O contrato de experiência deve ser formalizado por escrito para evitar problemas jurídicos futuros. A jurisprudência já pacificou a necessidade de evitar contratos tácitos, exigindo uma justificativa e data certa para a extinção do contrato a termo, garantindo que o acordo seja claro e transparente desde o início.

 

Afastamento por doença: o que fazer?

 

Quando ocorre um afastamento por doença durante o contrato de experiência, algumas regras precisam ser observadas:

 

1. O benefício por incapacidade temporária é devido quando o empregado permanece incapacitado por mais de 15 dias, conforme o art. 59 da Lei nº 8.213/1991. A empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento.

 

2. Segundo o art. 476 da CLT, durante o período de auxílio por enfermidade, o empregado está em licença não remunerada. O contrato de trabalho permanece suspenso a partir do 16º dia de afastamento, momento em que o pagamento do benefício previdenciário se inicia.

 

Impactos no contrato de experiência



¾ Afastamento até 15 dias: Se o afastamento por doença for de até 15 dias, o contrato não é suspenso, e o período de afastamento é considerado na contagem do prazo do contrato. O contrato pode se extinguir normalmente ao final do período determinado, mesmo que o afastamento ultrapasse 15 dias.

 

¾ Afastamento superior a 15 dias: Quando o afastamento é superior a 15 dias e ocorre a concessão do benefício previdenciário antes do término do contrato de experiência, o contrato fica suspenso a partir do 16º dia de afastamento. A empresa deve aguardar o retorno do empregado para que ele cumpra o restante dos dias do contrato de experiência.

 

A CLT permite que, em contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento não seja computado na contagem do prazo para o término do contrato, se assim for acordado entre as partes. Assim, ao retornar, o empregado deve cumprir os dias restantes para concluir o contrato de experiência.

 

Caso essa opção não seja adotada, o contrato se encerra na data prevista, sem necessidade de cumprir os dias suspensos ao retorno do empregado.

 

É possível renovar o contrato de experiência com o empregado afastado?

 

Se o empregado apresenta atestado médico próximo ao término do contrato inicial e a empresa deseja renová-lo, mas o empregado está afastado, a prorrogação não será possível sem a assinatura do empregado. Neste caso, a empresa pode optar por encerrar o contrato ou transformá-lo em contrato por prazo indeterminado.

 

Estabilidade em caso de acidente ou doença do trabalho

 

Se houver afastamento por auxílio por incapacidade temporária devido a acidente ou doença do trabalho durante o contrato de experiência, o empregado terá direito a estabilidade de 12 meses a partir do término do benefício previdenciário, impossibilitando o encerramento do contrato. Inteligência da Súmula 378/TST.

 


Por fim, gerir recursos humanos com responsabilidade exige conhecimento técnico e familiaridade com a legislação aplicável. É essencial evitar incertezas sobre quais procedimentos adotar em cada situação para garantir uma boa gestão do departamento de pessoal. Compreender todos esses detalhes é essencial e fundamental para evitar passivos trabalhistas e garantir maior conformidade com a legislação vigente.

 

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