FRAUDE BILIONÁRIA NO INSS: APOSENTADOS PODEM REAVER VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE
- Luis Carlos Felipe Júnior
- há 17 horas
- 2 min de leitura

Nos últimos dias, um escândalo envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganhou destaque na mídia, relatando o afastamento do então presidente da autarquia federal, por decisão judicial.
A Operação "Sem Desconto", da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), revelou um esquema bilionário de descontos indevidos em aposentadorias e pensões, envolvendo associações de aposentados e outras entidades que vinham se beneficiando de valores retidos diretamente dos benefícios dos segurados.
Mas afinal, o que a legislação diz sobre esses descontos? E o que o aposentado ou pensionista pode fazer se foi prejudicado?
O tema está previsto em diversas normas, entre elas:
Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 (Art. 154, V): permite que o INSS desconte mensalidades de associações e entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que haja autorização do filiado e observados os parágrafos do r. artigo.
Instrução Normativa INSS nº 128/2022 (Art. 625): confirma que o INSS pode descontar mensalidades da renda mensal do benefício, desde que com a devida autorização.
Ou seja: os descontos são legais apenas quando, e desde que, previamente autorizados pelo beneficiário.

Mas, o que são as associações de aposentados?
As chamadas associações de aposentados e pensionistas são entidades privadas, que oferecem serviços aos seus associados — como planos de saúde, assistência jurídica, cursos, entre outros.
Muitas vezes, essas entidades firmam convênios com o INSS para permitir que as mensalidades sejam descontadas diretamente do benefício do segurado, facilitando e garantindo, assim, o pagamento regular das mensalidades.
Porém, a associação precisa ser legalmente reconhecida, estar regularizada junto ao INSS, e o desconto só pode ocorrer com autorização expressa do beneficiário.
E o que aconteceu na fraude, afinal?
Segundo a CGU, ao menos R$ 6,3 bilhões foram desviados por meio de descontos não autorizados. A investigação identificou que:
70% das entidades analisadas não apresentaram documentação regular ou não existem.
Muitos beneficiários não sabiam que estavam associados, tampouco haviam autorizado esses descontos.
O prejuízo individual pode ser pequeno, mas acumulado ao longo dos últimos 5 anos, torna-se expressivo, chegando a bilhões de Reais.
O que pode ser feito pelo beneficiário prejudicado?
Se você identificou descontos indevidos no seu extrato de pagamento do INSS, é possível:
Requerer administrativamente a suspensão do desconto e o reembolso dos valores eventualmente descontados. Cabe ao segurado fazer prova dos descontos junto ao INSS.
Registrar reclamação na Ouvidoria do INSS, através do sistema “Meu INSS” ou ao Ministério Público Federal.
Poderá, ainda, ingressar com ação judicial, na qual formulará pedido de:
Cancelamento da suposta filiação à entidade;
Repetição de indébito (devolução em dobro, se comprovada má-fé); e até mesmo
Indenização por danos morais, conforme já reconhecido pela Justiça federal em outros casos;
Como a ITC CONSULTORIA pode me ajudar?
Você sabia que a ITC possui profissionais especializados em consultoria jurídica previdenciária e também presta serviços de assessoria e cálculos previdenciários. Nossa equipe pode:
Analisar extratos de pagamento e identificar descontos indevidos;
Auxiliar na formulação de pedidos administrativos;
Calcular valores a serem restituídos e possíveis perdas acumuladas;
Acompanhar o processo do início ao fim com orientação personalizada.
Você trabalhou a vida inteira — não aceite que tirem o que é seu por direito

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