top of page
Foto do escritorMarindia Freitas e Suélen Pereira

GRATIFICAÇÕES DE FINAL DE ANO: DO VALE-PERU AO 14º SALÁRIO


Vem, que o Natal já está batendo à porta! É a época mais iluminada do ano, mas também a que traz muitas dúvidas para as empresas. Afinal, é tempo de pensar em como reconhecer os colaboradores que, com empenho e dedicação, ajudaram a construir um ano de sucesso!

 

Esses benefícios especiais são grandes aliados para motivar e engajar os empregados, além de demonstrar gratidão por um ano de bons resultados. E vamos combinar: quem não gosta de reconhecimento?

 

Para você, empregador, que quer acertar na estratégia e deixar os colaboradores felizes — e atrair os futuros também —, separamos os principais benefícios natalinos usados atualmente. Bora conferir? 👇



Vale-peru e cestas Natalinas

 

Vale-peru, cesta natalina, ou aquele “pixzinho” extra para a ceia de Natal? Quem não adora!


Por convenção coletiva ou pura generosidade, o vale-peru é um valor pago em dezembro via cartão de alimentação. Já as cestas natalinas são entregues com todo aquele carinho embalado em forma de panetone, chocolates e delícias para a ceia.

 

E a melhor parte? Esses benefícios não são considerados salário! Ou seja, nada de contribuição previdenciária, FGTS ou IRRF. Pode liberar o peru sem medo!

 

Dúvida frequente: Se eu dobrar o vale-alimentação em dezembro, posso reduzir em janeiro?

Sim! Como é uma gratificação específica para o Natal, você pode voltar ao valor normal em janeiro.

 

Abono Natalino

 

O abono é aquele bônus que todo mundo ama! E desde a Reforma Trabalhista, ele não integra a remuneração do empregado. Ou seja, é um extra que não gera encargos previdenciários ou FGTS. Mas atenção: o abono está sujeito ao IRRF!

 

Dica de ouro: o abono deve ser um ato de generosidade da empresa, sem exigir contrapartidas dos empregados. É presente mesmo!

 

14º Salário

 

E se 13º é pouco, por que não 14º?

 

Apesar de não ser obrigatório por lei, o 14º salário pode ser uma excelente maneira de reconhecer o esforço dos colaboradores. Se previsto em acordo coletivo ou por decisão da empresa, ele é pago de forma semelhante ao 13º salário.

 

Mas atenção: diferentemente do vale-peru e do abono, o 14º salário integra a remuneração e sofre incidências de contribuição previdenciária, FGTS e IRRF.

 

Participação em Lucros ou Resultados (PLR)

 

Quer uma estratégia que incentiva e ainda conecta os colaboradores aos resultados da empresa? A PLR é perfeita!

 

A negociação é feita entre empresa e empregados, por meio de uma comissão ou convenção coletiva. Quando feita corretamente, a PLR não tem incidência de Contribuição previdenciária e FGTS, mas haverá incidência de IRRF com tributação diferenciada.

 

Lembre-se: para manter a isonomia e equidade, o ideal é que a PLR seja oferecida a todos os colaboradores ou equipes específicas. Nada de privilégios exclusivos!

 

Para um Natal sem surpresas…


Garanta que todas os valores e benefícios oferecidos por liberalidade estejam previstas no regimento interno da empresa ou no instrumento coletivo de trabalho. Isso evita confusões e deixa tudo às claras para um fim de ano tranquilo e feliz!

 


Quer saber mais?


Acompanhe o Blog da ITC Consultoria e nossas redes sociais para ficar por dentro das melhores práticas trabalhistas, tributárias e contábeis.

 

Precisa de orientação personalizada? Nossa equipe de consultores está pronta para ajudar! Vem conversar com a gente!




תגובות


bottom of page